NDE - NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Regulamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos cursos de Graduação da Faculdade de Goiana - FAG

Art. 1º – Os Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos de graduação da FAG são órgãos de coordenação didática integrante da Administração Superior. Destinado a elaborar e implantar a política de ensino, pesquisa e extensão e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência dos Conselhos Superiores, possuindo caráter deliberativo e normativo em sua esfera de decisão.

Parágrafo Único – É vedado aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs – deliberar sobre assuntos que não se relacionem exclusivamente com os interesses da Instituição.

Art. 2º – Os Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs dos Cursos de graduação da FAG são compostos de acordo o que determina a determinação da Resolução da CONAES nº 1 de 17 de Junho de 2010, ou seja, composto por pelo menos cinco docentes do curso, de elevada formação e titulação, contratados em tempo integral ou parcial, que respondem mais diretamente pela concepção, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 3º – Os Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs – reúnem-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo Coordenador ou por 2/3 dos seus membros.

§ 1º – A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador do NDE, mediante aviso expedido pela Coordenação, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.

§ 2º – Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o “caput” deste artigo, desde que todos os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE – tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

§ 3º – O Núcleo Docente Estruturante – NDE –, salvo quorum estabelecido por lei ou por este Regimento, funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros;

Art. 4º – A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:

a) leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;

b) expediente;

c) ordem do dia;

d) outros assuntos de interesse geral.

§ 1º – Podem ser submetidos, à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do Núcleo Docente Estruturante – NDE –, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados por qualquer um de seus membros;

§ 2º – Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelos membros presentes na reunião.

Art. 5º – Todo membro do Núcleo Docente Estruturante tem direito à voz e voto, cabendo ao Coordenador do NDE o voto de qualidade.

Art. 6º – Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos:

a) em todos os casos a votação é em aberto;

b) qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto;

c) nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente;

d) não são admitidos votos por procuração.

Art. 7º – Compete ao Núcleo Docente Estruturante – NDE:

I. estabelecer diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do Curso, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores;

II. auxiliar o Núcleo de Pesquisa na fixação das linhas básicas de pesquisa do Curso;

III. definir o perfil profissional e os objetivos gerais do Curso;

IV. elaborar o currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes;

V. emitir pareceres das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Curso;

VI. fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Coordenador do Curso, modificações dos programas para fins de compatibilização;

VII. propor ao Coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;

VIII. participar do processo de seleção, permanência ou substituição de docentes para o Curso;

IX. promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino,  pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional;

X. emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de Estágios e dos Trabalhos de Conclusão de Curso, quando for o caso;

XI. coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

XII. analisar e homologar o cronograma das atividades do Curso;

XIII. assessorar o Coordenador em outras atividades especiais;

XIV. colaborar com os demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação;

XV. sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso;

XVI. avaliar o desempenho docente, discente e técnico-administrativo, segundo proposta dos órgãos superiores;

XVII. zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso;

XVIII. auxiliar o Núcleo de Pesquisa na análise das propostas de pesquisa institucional apresentado por docentes e alunos candidatos à iniciação científica;

XIX. incentivar a elaboração de programas de extensão na área de sua competência e supervisionar a execução e avaliar seus resultados;

XX. promover a interdisciplinaridade do curso;

XXI. exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pelo Regimento Geral da instituição e de outras legislações e regulamentos a que se subordine.

Art. 8º – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiana, 04 de abril de 2022.

  1. Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso

Considerando a necessidade de constantes melhorias no processo, os membros do NDE deverão ao final de cada ano realizar uma revisão na matriz curricular para corrigir eventuais distorções em função das rápidas mudanças nas exigências dos mercados.

Avaliação da eficiência de aprendizagem nas Atividades Complementares, onde os alunos participam de projetos de extensão, projetos de pesquisa, grupos de debate, cursos de nivelamento e reforço, simulados avaliativos, visitas técnicas, palestras, congressos e outros eventos, apresentando artigos, banners e outros materiais científicos, entre outras atividades. Caso o PPC sofra alterações será encaminhado aos Conselhos Superiores da FAG para discussão e aprovação.

Meta: PPC anualmente ser avaliado.

Prazo: Anual.

Responsabilidade: Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos de Graduação.

  1. Atenção com o Exame do ENADE

A proposta é discutir juntamente com o corpo docente do curso, as provas do exame do ENADE para avaliar se os conteúdos que estão sendo ministrados são adequados para garantir aos alunos a capacidade crítica e técnica para obter um bom resultado no ENADE e no mercado de trabalho.

Meta: Se reunir para debater regularmente os conteúdos das provas do ENADE.

Prazo: Semestral

Responsabilidade: Coordenações e Professores dos Cursos de Graduação.

  1. Projetos de Extensão

Os docentes dos cursos de graduação ou pessoa do cordo técnico administrativo, com a formação adequada, tem a liberdade de desenvolver Projetos de Extensão buscando complementar os conhecimentos nas áreas em que forem constatadas as deficiências acadêmicas, seja em função do ENADE ou do Mercado de trabalho.

Metas: Elaboração e execução de Projetos de Extensão

Prazo: Anual

Responsabilidade: Professores dos Cursos de Graduação.

  1. Projetos de Pesquisa

A partir da elaboração de projetos de pesquisa e de iniciação científica a coordenação do curso espera incentivar os alunos a aplicarem os conhecimentos teóricos aprendidos em pesquisas científicas e elaboração de artigos.

Metas:

1)        Elaboração e execução de Projetos de Pesquisa;

2)        Publicação de artigos em congressos e outros eventos;

3)        Submissão de artigos em periódicos da CAPES.

Prazo: Anual

Responsabilidade: Professores dos Cursos de Graduação.

  1. Avaliação Institucional

Será realizada uma avaliação anual com relação aos aspectos institucionais, abrangendo as condições referentes acervo bibliográfico, Matriz curricular, Ementas das disciplinas, conteúdos, o Projeto Pedagógico do Curso, pesquisa, extensão, e outras atividades e ações desenvolvidas no curso.

Metas: Avaliação institucional

Prazo: Anual

Responsabilidade: CPA, Professores e Discentes dos Cursos de Graduação.

  1. Avaliação Docente

A FAG possui sistema de avaliação docente com o objetivo de auxiliar o professor a identificar falhas e possíveis melhorias no processo de aulas, como exemplo a atualização no conteúdo e no material bibliográfico utilizado pelo professor, a necessidade de compartilhamento da disciplina e oferta de atividades extras, curso de extensão, pesquisa, formação de grupo de estudo, entre outras atividades.

Metas: Avaliação semestral

Prazo: até o final de cada semestre

Responsabilidade: Coordenações dos Cursos de Graduação.

  1. Reuniões Pedagógicas

Um dos aspectos em que os cursos buscarão, de forma democrática e participativa, é melhorar a qualidade do ensino. Isso se dará pela realização de reuniões pedagógicas com a participação de docentes dos cursos e de participantes externos, principalmente da área de pedagogia e didática, para que possamos identificar os problemas relacionados aos métodos de ensino e avaliação, ampliando o debate acerca da temática, ouvindo quando possível, os principais interessados no processo.

Metas: 02 reuniões pedagógicas semestrais

Prazo: Até o final de cada trimestre

Responsabilidade: Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de graduação.

  1. Avaliação do Egresso

A FAG concebe a importância da avaliação do seu aluno egresso, como instrumento que propicia investigação e oferta de informações e de dados concretos que possam servir de análises, permitindo traçar o perfil do egresso dos Cursos de graduação da IES, continuadamente, desde a sua recepção ao curso à inserção no mundo do trabalho. Para viabilizar esse instrumento avaliativo, a IES manterá um banco de dados digitais atualizados, com as informações de cada aluno/egresso, oriundo na unidade sede e dos possíveis Polos. Visando implementar à coleta de informações a IES disporá em seu sítio de internet (https://egresso.faculdadedegoiana.com.br), um espaço virtual em que estes possam opinar sobre importantes aspectos, dentre eles, a empregabilidade, campo de atuação, formação continuada, etc.

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