NDE - NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Regulamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos cursos de Graduação da Faculdade de Goiana - FAG
Art. 1º – Os Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos de graduação da FAG são órgãos de coordenação didática integrante da Administração Superior. Destinado a elaborar e implantar a política de ensino, pesquisa e extensão e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência dos Conselhos Superiores, possuindo caráter deliberativo e normativo em sua esfera de decisão.
Parágrafo Único – É vedado aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs – deliberar sobre assuntos que não se relacionem exclusivamente com os interesses da Instituição.
Art. 2º – Os Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs dos Cursos de graduação da FAG são compostos de acordo o que determina a determinação da Resolução da CONAES nº 1 de 17 de Junho de 2010, ou seja, composto por pelo menos cinco docentes do curso, de elevada formação e titulação, contratados em tempo integral ou parcial, que respondem mais diretamente pela concepção, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º – Os Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs – reúnem-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo Coordenador ou por 2/3 dos seus membros.
§ 1º – A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador do NDE, mediante aviso expedido pela Coordenação, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.
§ 2º – Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o “caput” deste artigo, desde que todos os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE – tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
§ 3º – O Núcleo Docente Estruturante – NDE –, salvo quorum estabelecido por lei ou por este Regimento, funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros;
Art. 4º – A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:
a) leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
b) expediente;
c) ordem do dia;
d) outros assuntos de interesse geral.
§ 1º – Podem ser submetidos, à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do Núcleo Docente Estruturante – NDE –, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados por qualquer um de seus membros;
§ 2º – Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelos membros presentes na reunião.
Art. 5º – Todo membro do Núcleo Docente Estruturante tem direito à voz e voto, cabendo ao Coordenador do NDE o voto de qualidade.
Art. 6º – Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos:
a) em todos os casos a votação é em aberto;
b) qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto;
c) nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente;
d) não são admitidos votos por procuração.
Art. 7º – Compete ao Núcleo Docente Estruturante – NDE:
I. estabelecer diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do Curso, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores;
II. auxiliar o Núcleo de Pesquisa na fixação das linhas básicas de pesquisa do Curso;
III. definir o perfil profissional e os objetivos gerais do Curso;
IV. elaborar o currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes;
V. emitir pareceres das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Curso;
VI. fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Coordenador do Curso, modificações dos programas para fins de compatibilização;
VII. propor ao Coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;
VIII. participar do processo de seleção, permanência ou substituição de docentes para o Curso;
IX. promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional;
X. emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de Estágios e dos Trabalhos de Conclusão de Curso, quando for o caso;
XI. coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;
XII. analisar e homologar o cronograma das atividades do Curso;
XIII. assessorar o Coordenador em outras atividades especiais;
XIV. colaborar com os demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação;
XV. sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso;
XVI. avaliar o desempenho docente, discente e técnico-administrativo, segundo proposta dos órgãos superiores;
XVII. zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso;
XVIII. auxiliar o Núcleo de Pesquisa na análise das propostas de pesquisa institucional apresentado por docentes e alunos candidatos à iniciação científica;
XIX. incentivar a elaboração de programas de extensão na área de sua competência e supervisionar a execução e avaliar seus resultados;
XX. promover a interdisciplinaridade do curso;
XXI. exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pelo Regimento Geral da instituição e de outras legislações e regulamentos a que se subordine.
Art. 8º – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiana, 04 de abril de 2016.