A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da
Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta
Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art.
10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.